Depois de escolher o imóvel ideal junto à imobiliária, é necessário realizar o pagamento de diferentes taxas, como impostos e despesas de cartório, que representam cerca de 5% do valor venal ou do valor da transação. Justamente por isso, é primordial ter um bom planejamento financeiro e fazer algumas pesquisas antes de fechar o negócio para não ser pego de surpresa.
Pode ser que você já saiba o valor que a transportadora irá cobrar pelo transporte dos móveis e até já tenha contratado o arquiteto para uma possível reforma. Mas, grande parte das pessoas nem imagina quanto irá custar o ITBI e outras despesas cartorárias. Ainda que você tenha o suporte da imobiliária para cuidar dos processos burocráticos, é importante saber quanto tudo isso pode custar. Uma das etapas mais importantes é registrar o imóvel em seu nome. Então, para te ajudar, no post de hoje vamos falar quanto custa para realizá-lo e passar outras informações importantes.
O que é o registro de imóvel?
Bom, antes de explicar o registro em si, é importante falar sobre a escritura. Ela nada mais é do que o documento público oficial que valida o acordo entre comprador e vendedor, sendo elaborada no cartório de notas logo após a assinatura do contrato. Enquanto ele obriga as partes a honrarem os compromissos estabelecidos, a escritura oficializa a transferência. No entanto, a transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada quando o imóvel é registrado no cartório de registro de imóveis.
Sendo assim, o registro de imóvel é o ato de registrar a propriedade na matrícula do imóvel pelo cartório. No entanto, vale lembrar que cada propriedade pertence a um cartório específico e a localização do bem é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.
Hoje em dia, a transferência do imóvel é feita apenas com a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que será registrado junto à sua matrícula. O número da matrícula é totalmente exclusivo e nele deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
Já para imóveis financiados ou compras parceladas, essa informação irá constar na escritura ou contrato que serão levados a registro. Dessa forma, depois de quitar o bem, essa ação precisa ser registrada na matrícula para comprovar o valor total ajustado e assim tornar o imóvel apto para transferência a terceiros.
Quanto custa para registrar um imóvel em seu nome?
Existem diversos fatores que precisam ser considerados para determinar uma base de preços para assim saber quanto realmente custa o registro de um imóvel. Confira:
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ITBI: Ele é um imposto municipal e na maioria dos estados brasileiros custa em média 3% a 4% do valor venal do imóvel (valor avaliado pela prefeitura, que nem sempre irá corresponder ao valor real negociado) ou pelo valor real pago na negociação, o que for maior. Então, fazendo um cálculo simples, se você adquirir um imóvel que possui valor de transação de R$ 300 mil, pode considerar que será desembolsado ainda 12 mil reais, caso o valor venal não seja maior.
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Escritura: O comprovante de pagamento do imposto deve ser levado junto com a escritura para realizar o registro de imóvel. Mas, ela também exige um pagamento que irá depender do estado que o imóvel está. Por exemplo, de acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, um imóvel com valor de venda de R$ 514 mil exigirá um valor de R$ 3630,52 para a escritura.
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Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
Qual é a documentação necessária?
Por lei, o registro só pode ser feito no cartório de registro de imóveis e ele precisa estar localizado na mesma região que o bem. É necessário apresentar os seguintes documentos:
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RG ou carteira de habilitação;
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CPF;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Comprovante de residência atualizado.
Também é necessário apresentar documentos do imóvel, como:
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IPTU: Certidão Negativa de Débito emitira pela Prefeitura que comprova que não existe nenhum débito pendente ou negativo do imóvel;
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Certidão Vintenária: Certidão fornecida pelo próprio cartório de registro de imóveis e mostra o histórico do bem nos últimos 20 anos;
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Matrícula atualizada;
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Comprovantes de pagamentos atualizados de contas de energia, água e condomínio (não é uma regra, mas alguns cartórios costumam exigir).
Então, agora que você sabe mais sobre o registro de imóveis e quanto custa para registrar uma propriedade em seu nome, já pode preparar o bolso e criar um planejamento financeiro. Assim, você evita dores de cabeça desnecessárias e tem a certeza de que será capaz de arcar com todos os custos.