Quais são os direitos do inquilino? O inquilino tem direito a receber o imóvel em condições de uso, não pagar despesas extras com condomínio, 30 dias de prazo para deixar um imóvel em casa de quebra de contrato e preferência na aquisição do imóvel alugado.
As relações entre o locatário, ou inquilino e o fiador são regulamentadas pela Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. E que recebeu atualizações em 2009 através da Lei nº 12.112. Além disso, também passou por novas modificações em 2016 com a atualização do Código de Processo Civil.
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Então, quais são os direitos do inquilino?
Em um contrato de aluguel tanto locatário quanto o inquilino tem deveres e direitos. Afinal, é preciso preservar a segurança jurídica de ambos. Incluindo o direito do inquilino à moradia e o direito do locatário a propriedade do imóvel.
Assim sendo, o primeiro e um dos principais direitos do inquilino é receber o imóvel em condições de uso. E aqui é importante esclarecer também alguns outros detalhes:
- A pessoa que vai alugar um imóvel tem direito a realizar uma vistoria. E caso encontre defeitos, o locatário deve realizar os consertos;
- Para o uso do imóvel durante o período de aluguel, é possível fazer um acordo onde futuros consertos ficam por conta do inquilino. Então, o locatário deverá indenizar o inquilino por esse valores;
- Mesmo com acordo, o locatário ainda será responsável por consertar qualquer vício oculto que o inquilino não conseguiu ver na vistoria.
Quais são os direitos do inquilino na quebra de contrato pelo locatário?
Em primeiro lugar, o inquilino tem direito a 30 dias de prazo para desocupar o imóvel no caso da quebra de contrato pelo locatário. Além disso, o inquilino tem direito a solicitar como a ajuda de um advogado de direito imobiliário, uma indenização caso essa quebra não seja feita por uma razão legalmente permitida na Lei do Inquilinato.
Isso porque, a lei garante ao inquilino o direito de permanecer no imóvel pelo tempo que o contrato de aluguel estabelece. Já o proprietário só pode retomar o imóvel durante a vigência desse contrato em apenas algumas situações previstas na mesma lei. Isso inclui:
- Não pagamento do aluguel;
- A necessidade de reformas estruturais urgentes;
- O locatário precisa do imóvel para uso próprio;
- Há um acordo entre o inquilino e o locatário para a devolução do imóvel.
Vale lembrar que o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento. No entanto, caso queira sair antes do término do prazo vigente no contrato deverá pagar uma multa rescisória. E esta é proporcional aos meses restantes de aluguel.
Outros direitos seu inquilino
Quais são os direitos do inquilino além dos já mencionados? Antes de tudo, o inquilino não tem obrigação de pagar despesas extras com condomínio. Ou seja, as chamadas despesas extraordinárias que incluem itens como indenizações trabalhistas, pinturas de fachada e paisagismo / decoração.
O inquilino deve pagar apenas as despesas ordinárias. Que são aquelas relacionadas à administração do condomínio. Por exemplo, para o pagamento de salário dos funcionários.
Outro direito importante do inquilino é a preferência de compra caso o locatário decida vender o imóvel. E essa preferência deve ser nas mesmas condições em que o imóvel seria vendido no mercado.
Dicas finais
Além de tudo que mencionamos, o inquilino também tem direito a ser indenizado por benfeitorias feitas no imóvel. Desde que elas se enquadram nas benfeitorias necessárias ou nas benfeitorias úteis, ambas previstas em lei.
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